O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2317, de 4 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 485, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser.

 

LEI Nº 2.317, DE 04 DE MAIO DE 1995

 

Determina o reembolso aos professores do Município do Rio de Janeiro, por parte do Poder Executivo, referente aos dias descontados do período correspondente de 16 a 22 de setembro de 1993.

 

Art. 1º Fica assegurado, por parte do Poder Executivo, o reembolso aos professores da rede pública municipal, referente aos dias descontados correspondentes ao período de 16 a 22 de setembro de 1993.

 

Parágrafo Único. O referido reembolso disposto neste artigo será feito aplicando-se sobre o valor da época, juros e correção monetária.

 

Art. 2º Fica anulado, para todos os efeitos, qualquer prejuízo funcional decorrentes do desconto dos dias dispostos no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1995.