revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.310, DE 24 DE ABRIL DE 1995

 

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Jurema Batista

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Dia de Lembrança do Holocausto, que será celebrado anualmente no dia 19 de abril.

 

Art. 2º O Poder Executivo, em colaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos humanos, especialmente a Associação Brasileira dos Israelistas Sobreviventes da Perseguição Nazista - Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá celebrações alusivas à efeméride.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1995.