O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2307, de 17 abril de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 2080, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

 

revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.307, DE 17 DE ABRIL DE 1995

 

Institui como Feriado Municipal o dia 20 de novembro, data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares.

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituído como Feriado Municipal o dia 20 de novembro, data do Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1995.