O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2305, de 29 de março de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 2087-A, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires.
LEI Nº 2.305, DE 29 DE MARÇO DE 1995
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Manoel Vieira dos Santos à rua interna do loteamento situado no nº 99 da Rua Guaiacá, na XVII Região Administrativa.
Parágrafo Único. A Rua Manoel Vieira dos Santos terá o seu início no número 1 e seu término no número 61 da mesma.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/1995.