Autor: Vereador Carlos Roberto Dinamite de Oliveira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Censo Esportivo deverá abranger clubes, associações, entidades esportivas, academias em geral, áreas esportivas, modalidades, confederações, federações, ligas, firmas realizadoras de eventos esportivos e quaisquer outras informações pertinentes a área.
Art. 4º Para a realização do Censo Esportivo poderão ser utilizados recursos provenientes de empresa com a veiculação de propaganda.
Art. 5º É proibida a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e de incentivo ao tabagismo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1995.