revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.290, DE 09 DE JANEIRO DE 1995

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO, A SER COMEMORADO EM 27 DE NOVEMBRO.

 

Autor: Vereador Saturnino Braga

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, a ser comemorado em 27 de novembro, o Dia da Segurança do Trabalho.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1995.