LEI Nº 2.288, DE 04 DE JANEIRO DE 1995

 

Cria um corredor esportivo à margem da Estrada Vigário Geral, no trecho compreendido entre a Praça Córsega e a Rua Saturno.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado um Corredor Esportivo à margem da Estrada Vigário Geral, no trecho compreendido entre a Praça Córsega e a Rua Saturno, no bairro de Vigário Geral.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1995.