Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a modificação de uso da área interna do Complexo Esportivo Maracanã, para construção de lojas comerciais e de serviços, nos trechos denominados Área 1 (Avenida Radial Oeste), Área 2 (Rua Mata Machado) e Área 3 (Rua Professor Eurico Rabelo), delimitadas no Anexo I
§ 1º As lojas comerciais e de serviços somente poderão localizar-se nas áreas identificadas no Anexo II.
§ 2º Os usos permitidos para as lojas comerciais e de serviços referidas no caput e no parágrafo anterior são os relacionados no Anexo III.
Art. 2º E fixado em dezesseis o numero total de lojas em todo o Complexo Esportivo Maracanã
§ 1º Cada loja poderá ocupar área máxima de cento e trinta e cinco metros quadrados.
§ 2º A área total destinada a ocupação pelas lojas não ultrapassara doze por cento da área livre total do Complexo Esportivo Maracanã.
§ 3º A altura máxima de edificação destinada a loja será de quatro metros e cinqüenta centímetros.
§ 4º Os demais parâmetros edilícios obedecerão a legislação em vigor.
Art. 3º A aprovação dos projetos das lojas comerciais e de serviços pelo órgão competente do Município fica condicionada a previa aprovação da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ - da Companhia de Engenharia de Trafego do Município do Rio de Janeiro - CET RIO e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN do Ministério da Cultura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
02/01/1995.
I - DELIMITAÇÃO DA ÁREA 1 (AVENIDA RADIAL OESTE)
Área intramuros limitada pela projeção da Rampa Monumental do Esqueleto; muro externo do Complexo, paralelo à Avenida Radial Oeste até ao portão de acesso a Geral, na Rua Mata Machado; dai perpendicularmente até à projeção da eclipse externa do Estádio Jornalista Mário Filho, e neste alinhamento ate encontrar a projeção da Rampa Monumental do Esqueleto.
II - DELIMITAÇÃO DA ÁREA 2 (RUA MATA MACHADO)
Área intramuros limitada pelo pórtico de entrada da Geral da Rua Mata Machado; muro externo do Complexo, paralelo à Rua Mata Machado até ao portão de acesso ao estacionamento (Portão 13); dai perpendicularmente até a projeção da Rampa Monumental do Belini; neste alinhamento até encontrar a projeção da elipse externa do Estádio Jornalista Mário Filho; daí perpendicularmente até ao pórtico de entrada da Geral na Rua Mata Machado.
III - DELIMITAÇÃO DA ÁREA 3 (RUA PROFESSOR EURICO RABELO)
Área intramuros limitada pela entrada da Rampa de Acesso ao Ginásio Gilberto Cardoso; daí, seguindo o alinhamento do meio-fio dos jardins, até encontrar o muro externo da Rua Professor Eurico Rabelo; neste alinhamento até ao Portão 12; daí perpendicularmente até à projeção do anel externo do Ginásio Gilberto Cardoso; neste alinhamento até encontrar a projeção da Rampa da Rua professor Eurico Rabelo, e do seu alinhamento até à sua entrada.
ATIVIDADE |
CÓDIGO |
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Agência de serviços postais e telegráficos
Banca de jornais, revistas e outros periódicos
Banco comercial
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Biblioteca
Bilhar, boliche e similares
Brinquedos e artigos de esportes
Cervejaria
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Diversões eletrônicas
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Farmácia
Fumo e artigos de tabacaria
Lanchonete
Livraria
Locação de bicicletas
Loteria
Posto telefônico
Reparação de artigos esportivos
Reparação de bicicletas e triciclos não-motorizados
Restaurante
Sala de vídeo
Salão de barbeiro
Salão de cabeleireiro
Souvenir ,artigos regionais e cívico artesanato
Vestuário e acessórios |
2.14.01.01-3
4.09.02.02-3
2.07.01.02-1
4.01.03.01-5
2.16.04.05-4
2.04.02.01-6
4.11.04.00-7
2.04.02.07-5
2.04.02.03-6
4.01.01.09-8
4.11.01.02-4
2.04.02.02-4
4.02.01.02-5
4.02.01.01-7
4.01.02.03-5
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2.06.02.16-3
2.06.01.01-8
2.14.02.01-0
2.02.06.08-0
2.02.03.08-8
4.01.03.03-1
2.04.02.10-5
2.03.02.01-1
2.03.02.02-0
4.11.08.02-8
4.03.02.00-0 |
* Codificação estabelecida pela Resolução da Secretaria Municipal de Urbanismo nº 143, de 24 de dezembro de 1992.
ATENÇÃO: FALTAM MAPAS