LEI Nº 2.280, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Tomba, para fins de preservação, a palmeira tipo babaçu, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombada, para fins de preservação, a palmeira tipo babaçu localizada na Rua Silva Cardoso, em frente ao nº 1.203, esquina com a Rua Padre Josino Tavares, em Bangu.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombo de Bens Culturais do Município, no prazo de quinze dias, contados da data e vigência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1995