Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombada, para fins de preservação, a palmeira tipo babaçu localizada na Rua Silva Cardoso, em frente ao nº 1.203, esquina com a Rua Padre Josino Tavares, em Bangu.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombo de Bens Culturais do Município, no prazo de quinze dias, contados da data e vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1995