LEI Nº 2.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1995.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei expressa, em reais, a preços de julho de 1994, a estimativa da Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e órgãos e entidades de sua administração pública direta e indireta, inclusive fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados ao Município, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 2.320.762.647,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões, setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e quarenta e sete reais).

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.726.604.315,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e quatro mil, trezentos e quinze reais).

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 594.158.332,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais).

 

Art. 6º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV.

 

Art. 7º Em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 2213, de 21 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, e com o § 3º do artigo 258 da Lei Orgânica do Município, serão assegurados recursos para os investimentos em fase de execução.

 

CAPÍTULO III

DA ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

 

Art. 8º Os valores que constam desta Lei, orçados a preços de julho de 1994, serão devidamente atualizados pela variação da UNIF plena do período julho/dezembro de 1994, que tem como referência o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

 

Art. 9º As dotações que constarão do Quadro de Detalhamento da Despesa, nos termos do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, serão atualizadas, também, pela variação da UNIF plena do período dezembro 94/janeiro 95.

 

§ 1º O duodécimo de janeiro de 1995 corresponderá à dotação inicial do exercício dividida por 12 (doze).

 

§ 2º Para pessoal e encargos sociais, em virtude do 13º salário, será utilizado o tredécimo, que equivale à divisão da dotação, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa, por 13 (treze).

 

§ 3º Os duodécimos e tredécimos serão atualizados, mensalmente, pela variação da UNIF plena.

 

§ 4º Para atendimento das despesas de pessoal e encargos sociais, no mês de dezembro, serão somados os valores dos tredécimos do último mês ao do 13º salário.

 

§ 5º A dotação anual, no dia 1º de cada mês, corresponderá sempre aos duodécimos e tredécimos atualizados, na forma do § 3º, multiplicados pelo número de meses vincendos, sendo o produto somado aos valores dos meses vencidos.

 

Art. 10 No caso de adoção, por parte do Governo Federal, de medidas econômicas que repercutam no valor da UNIF para a composição do Quadro de Detalhamento da Despesa, fica o Poder Executivo autorizado a reavaliar a Despesa constante desta Lei, atualizada na forma do artigo 8º.

 

§ 1º Para a reavaliação de que trata o caput deste artigo, será utilizado o multiplicador 1,225, em substituição ao sistema de correção mensal previsto no artigo 9º desta Lei.

 

§ 2º A cada trimestre, fica autorizada a correção das dotações orçamentárias pela diferença entre a variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas e a variação utilizada para cálculo do multiplicador constante do parágrafo anterior.

 

§ 3º Os repasses financeiros para a Câmara dos Vereadores e Tribunal de Contas do Município estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês, segundo programação apresentada.

 

§ 4º Até 30 de janeiro de 1995, serão encaminhados à Câmara dos Vereadores os quadros demonstrativos da Receita e da Despesa, atualizados na forma do § 1º deste artigo.

 

Art. 11 Em qualquer hipótese, durante o exercício de 1995, a atualização da previsão da Receita seguirá os mesmos critérios adotados para a Despesa.

 

Art. 12 A utilização das dotações com origem em recursos de convênios ou operações de crédito, independentemente da atualização monetária, fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, criando, se necessário, naturezas de despesa dentro das unidades orçamentárias existentes, com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei:

 

I - mediante anulação parcial ou total de dotações;

 

II - para incorporar superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - mediante a utilização de recursos não previstos ou insuficientemente previstos que tenham destinação específica, respeitados os valores e respectivos objetivos programáticos, incluída a transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

IV - excesso de arrecadação em bases constantes.

 

Art. 14 O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, quando o crédito se destinar a suprir insuficiências de dotações relacionadas a pessoal e encargos sociais, a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos das dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da Administração Direta, Indireta ou de Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo, preferencialmente nas funções de Educação e Saúde.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 16 A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas e sociedades de economia mista, observada a programação em Anexo a esta Lei, é fixada em R$ 134.430.224,00 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e vinte e quatro reais), conforme definido no Anexo V.

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 17 As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração Direta, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, cujo demonstrativo dos recursos obtidos será publicado a cada noventa dias no Diário Oficial, com a respectiva destinação por órgão e por função, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicados à matéria.

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo, respeitada a legislação federal, autorizado a obter recursos através do lançamento de títulos novos da dívida pública municipal, devendo o demonstrativo dos mesmos ser publicado, a cada noventa dias, no Diário Oficial do Município.

 

Art. 20 Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, estarão disponíveis até o dia 20 do mês vincendo.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 21 O Poder Executivo aplicará, como incentivo à cultura, 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação total do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nos termos da Lei nº 1940/92.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado, na hipótese de a arrecadação efetiva ultrapassar a arrecadação prevista, a destinar os recursos excedentes para pagamento, no final de ano, de gratificação especial aos servidores da administração direta, indireta e fundacional do Município.

 

Parágrafo Único. A parcela do excedente referido no caput será destinada, também, proporcionalmente, ao pagamento de gratificação aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

 

Art. 23 Em conformidade com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Legislativo nº 117 de 1994, ficam detalhados, no Anexo VI, os valores destinados a cada programa do Projeto de Mapeamento Digital e Drenagem Urbana para a municipalidade do Rio de Janeiro (Guanabara).

 

Art. 24 Respeitados os limites financeiros constantes desta Lei, poderão ser realizadas alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As alterações de estrutura, que envolverem aumento de despesa, ficam condicionadas à prévia autorização legislativa.

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei.

 

Art. 26 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações atualizadas, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

 

Art. 27 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/01/1995

 

ANEXO I

ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO, POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - RECEITAS DO TESOURO

 

1.1 - Receitas Correntes

 

1.2 - Receitas de Capital

 

2 - RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E FUNDOS

 

1.1 - Receitas Correntes

 

2.2 - Receitas de Capital

 

TOTAL DE CORRENTES

 

TOTAL DE CAPITAL

 

TOTAL DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

 

3 - RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

2.166.655.395

 

1.700.459.395

 

466.196.000

 

154.107.252

 

153.998.964

 

108.288

 

1.854.458.359

 

466.304.288

 

2.320.762.647

 

40.889.261

TOTAL GERAL

2.361.651.908

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO COM DETALHAMENTO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS

 

DO TESOURO

%

RECURSOS DE

 

OUTRAS FONTES

%

TOTAL

%

RECEITAS CORRENTES

 

Tributária

 

De Contribuições

 

Patrimonial

 

De Serviços

 

Transferências

 

Outras Receitas

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

 

Alienação de Bens

 

Amortização Empréstimos

 

Transferências

 

Outras Receitas

1.700.459.395

 

692.101.340

 

0

 

553.535.000

 

0

 

397.153.055

 

57.670.000

 

466.196.000

 

466.013.000

 

183.000

 

0

 

0

 

0

78,48

 

31,94

 

0,00

 

25,55

 

0,00

 

18,33

 

2,66

 

21,52

 

21,51

 

0,01

 

0,00

 

0,00

 

0,00

153.998.964

 

27.863

 

82.426.500

 

11.771.959

 

750.425

 

54.745.314

 

4.276.903

 

108.288

 

0

 

0

 

108.288

 

0

 

0

99,93

 

0,02

 

53,49

 

7,64

 

0,49

 

35,52

 

2,78

 

0,07

 

0,00

 

0,00

 

0,07

 

0,00

 

0,00

1.854.458.359

 

692.129.203

 

82.426.500

 

565.306.959

 

750.425

 

451.898.369

 

61.946.903

 

466.304.288

 

466.013.000

 

183.000

 

108.288

 

0

 

0

79,91

 

29,82

 

3,55

 

24,36

 

0,03

 

19,47

 

2,67

 

20,09

 

20,08

 

0,01

 

0,00

 

0,00

 

0,00

TOTAL

2.166.655.395

100,00

154.107.252

100,00

2.320.762.647

100,00

 

 

ANEXO III

DESPESA DO MUNICÍPIO POR FUNÇÃO

 

Em R$ 1,00

FUNÇÃO

RECURSOS

 

DO TESOURO

%

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

%

TOTAL

%

01- Legislativa

 

02- Judiciária

 

03- Administração e Planejamento

 

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

 

08-Educação e Cultura

 

10- Habitação e

 

Urbanismo

 

11 -Indústria, Comércio e Serviços

 

13- Saúde e Saneamento

 

15- Assistência e

 

Previdência

 

16- Transporte

79.873.114

 

14.820.352

 

387.954.405

 

25.992.849

 

446.894.781

 

432.772.977

 

48.602.930

 

268.560.449

 

238.761.964

 

221.294.374

3,69

 

0,68

 

17,91

 

1,20

 

20,63

 

19,97

 

2,24

 

12,40

 

11,02

 

10,21

0

 

0

 

853.418

 

0

 

8.631.003

 

11.583

 

0

 

47.537.933

 

96.739.410

 

333.905

0,00

 

0,00

 

0,55

 

0,00

 

5,60

 

0,01

 

0,00

 

30,85

 

62,77

 

0,22

79.873.114

 

14.820.352

 

388.807.823

 

25.992.849

 

455.525.784

 

432.784.560

 

48.602.930

 

316.098.382

 

335.501.374

 

221.628.279

3,44

 

0,64

 

16,75

 

1,12

 

19,63

 

18,65

 

2.09

 

13,62

 

14,46

 

9,55

SUBTOTAL

2.165.528.195

99,95

154.107.252

100,00

2.319.635.447

99,95

99- Reserva de

 

Contingência

1.127.200

0,05

0

0,00

1.127.200

0,05

TOTAL

2.166.655.395

100,00

154.107.252

100,00

2.320.762.647

100,00

 

ANEXO IV

DESPESA DO MUNICÍPIO POR PODERES/ÓRGÃOS

 

EXERCÍCIO DE 1995

 

Em R$ 1,00

ÓRGÃO

RECURSOS

 

DO TESOURO

%

RECURSOS DE

 

OUTRAS FONTES

%

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

 

20- Câmara Municipal

 

21- Tribunal de Contas

58.963.554

 

20.909.560

2,72

 

0,97

0

 

0

0,00

 

0,00

58.963.554

 

20.909.560

2,54

 

0,90

SUBTOTAL

79.873.114

3,69

0

0.00

79.873.114

3,44

PODER EXECUTIVO

 

10- Sec. Mun. de Governo

 

11- Gabinete do Prefeito

 

12- Controladoria-Geral

 

13- Sec. Mun. de Administração

 

14- Sec. Mun. de Fazenda

 

15- Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos

 

16- Sec. Mun. de Educação

 

17- Sec. Mun. Desenvolvimento

 

Social

 

18- Sec. Mun. de Saúde

 

22- Procuradoria-Geral

 

23- Sec. Mun. de Urbanismo

 

24- Sec. Mun. de Meio Ambiente

 

25- Sec. Mun. de Esporte e Lazer

 

29- Sec. Mun. de Transportes

 

30- Sec. Mun. de Cultura

 

31- Encargos Gerais

6.352.299

 

248.668.820

 

8.555.033

 

13.314.663

 

55.087.347

 

511.870.655

 

295.889.037

 

55.695.566

 

161.955.618

 

13.120.352

 

10.119.830

 

33.018.775

 

5.978.248

 

90.867.886

 

40.059.649

 

535.601.141

0,29

 

11,48

 

0,39

 

0,61

 

2,54

 

23,62

 

13,66

 

2,57

 

7,47

 

0,61

 

0,47

 

1,52

 

0,28

 

4,19

 

1,85

 

24,72

2.830.766

 

0

 

0

 

88.702.264

 

0

 

11.583

 

0

 

5.292.996

 

47.537.933

 

766.802

 

0

 

370.798

 

7.940.180

 

333.905

 

320.025

 

0

1,84

 

0,00

 

0,00

 

57,56

 

0,00

 

0,01

 

0,00

 

3,43

 

30,85

 

0,50

 

0,00

 

0,24

 

5,15

 

0,22

 

0,21

 

0,00

9.183.065

 

248.668.820

 

8.555.033

 

102.016.927

 

55.087.347

 

511.882.238

 

295.889.037

 

60.988.562

 

209.493.551

 

13.887.154

 

10.119.830

 

33.389.573

 

13.918.428

 

91.201.791

 

40.379.674

 

535.601.141

0,40

 

10,71

 

0,37

 

4,40

 

2,37

 

22,06

 

12,75

 

2,63

 

9,03

 

0,60

 

0,44

 

1,44

 

0,60

 

3,93

 

1,74

 

23,08

SUBTOTAL

2.086.154.919

96,27

154.107.252

100,00

2.240.262.171

96,53

99- Reserva de

 

Contingência

627.362

0,03

0

0,00

627.362

0,03

TOTAL

2.166.655.395

99,99

154.107.252

100,00

2.320.762.647

100,00

 

ANEXO V

INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

 

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO

 

TESOURO

%

RECURSOS DE

 

GERAÇÃO PRÓPRIA

%

TOTAL

%

11- Gabinete do Prefeito

 

· COMLURB

 

· RIOCENTRO

 

· IPLANRIO

 

· VIGILÂNCIA

 

13-Sec.Mun.deAdministração

 

· Imprensa Cidade

 

16- Sec. Mun. de Educação

 

· Multirio

 

15- Sec. Mun. de Obras e

 

Serviços Públicos

 

· RIOURBE

 

· RIOLUZ

 

· RIOCOP

 

29- Sec. Mun. de Transportes

 

· CET-RIO

 

30- Sec. Mun. de Cultura

 

· RIOFILME

 

· RIOTUR

17.741.970

 

7.232.848

 

1.070.445

 

8.004.259

 

1.434.418

 

363.522

 

363.522

 

17.120

 

17.120

 

101.029.256

 

89.896.438

 

11.131.818

 

1.000

 

5.395.637

 

5.395.637

 

3.739.571

 

1.662.226

 

2.077.345

13,83

 

5,64

 

0,83

 

6,24

 

1,12

 

0,28

 

0,28

 

0,01

 

0,01

 

78,75

 

70,07

 

8,68

 

0,00

 

4,21

 

4,21

 

2,92

 

1,30

 

1,62

1.441.608

 

422.700

 

0

 

562.501

 

456.407

 

0

 

0

 

517.550

 

517.550

 

2.947.630

 

2.947.630

 

0

 

0

 

0

 

0

 

56.360

 

56.360

 

0

29,05

 

8,52

 

0,00

 

11,33

 

9,20

 

0,00

 

0,00

 

10,43

 

10,43

 

59,39

 

59,39

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

1,14

 

1,14

 

0,00

19.183.578

 

7.655.548

 

1.070.445

 

8.566.760

 

1.890.825

 

363.522

 

363.522

 

534.670

 

534.670

 

103.976.886

 

92.844.068

 

11.131.818

 

1.000

 

5.395.637

 

5.395.637

 

3.795.931

 

1.718.586

 

2.077.345

14,40

 

5,75

 

0,80

 

6,43

 

1,42

 

0,27

 

0,27

 

0,40

 

0,40

 

78,03

 

69,68

 

8,35

 

0,00

 

4,05

 

4,05

 

2,85

 

1,29

 

1,56

TOTAL

128.287.076

100,00

4.963.148

100,00

133.250.224

100,00

 

ANEXO VI

PROJETO DE MAPEAMENTO DIGITAL E DRENAGEM URBANA PARA A MUNICIPALIDADE DO RIO DE JANEIRO (GUANABARA)

 

FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Em R$ 1.000

CATEGORIAS

TOTAL

1995

DEMAIS EXERCÍCIOS

PCRJ

BID

TOTALPCRJBIDTOTALPCRJBIDTOTAL

1- Engenharia e Administração

 

1.1. Estudos (Mapeamento)

 

1.2. Administração

 

1.3. Supervisão (realocação,

 

gerenciamento, drenagem)

 

2- Custos Diretos

 

2.1. Drenagem (Obras Civis)

 

2.2. Mapeamento Digital

 

2.3. Atualização Cadastral

 

3- Custos Concorrentes

 

3.1. Realocação

 

3.2. Lotes

 

3.3. Manutenção da Atualização

 

Cadastral

 

4- Sem Categoria Específica

 

4.1. Contingências Físicas

 

4.2. Contingências Financeiras

 

5- Taxas

 

5.1. Comissão de Crédito

 

5.2. Inspeção e Supervisão

3.719

 

34

 

3.183

 

502

 

12.347

 

2.275

 

4.873

 

5.199

 

2.659

 

1.283

 

402

 

974

 

2.926

 

2.429

 

497

 

438

 

438

 

0

3.040

 

193

 

0

 

2.847

 

24.190

 

12.890

 

11.300

 

0

 

1.677

 

1.677

 

0

 

0

 

3.065

 

2.320

 

745

 

300

 

0

 

300

6.759

 

227

 

3.183

 

3.349

 

36.537

 

15.165

 

16.173

 

5.199

 

4.336

 

2.960

 

402

 

974

 

5.991

 

4.749

 

1.242

 

738

 

438

 

300572

 

17

 

354

 

201

 

3.260

 

1.033

 

1.864

 

363

 

1.283

 

813

 

402

 

68

 

1.058

 

868

 

190

 

412

 

412

 

01.239

 

96

 

0

 

1.143

 

9.635

 

5.852

 

3.783

 

0

 

1.174

 

1.174

 

0

 

0

 

1.039

 

794

 

245

 

117

 

0

 

1171.811

 

113

 

354

 

1.344

 

12.895

 

6.885

 

5.647

 

363

 

2.457

 

1.987

 

402

 

68

 

2.097

 

1.662

 

435

 

529

 

412

 

1173.147

 

17

 

2.829

 

301

 

9.087

 

1.242

 

3.009

 

4.836

 

1.376

 

470

 

0

 

906

 

1.868

 

1.561

 

307

 

26

 

26

 

01.801

 

97

 

0

 

1.704

 

14.555

 

7.038

 

7.517

 

0

 

503

 

503

 

0

 

0

 

2.026

 

1.526

 

500

 

183

 

0

 

1834.948

 

114

 

2.829

 

2.005

 

23.642

 

8.280

 

10.526

 

4.836

 

1.879

 

973

 

0

 

906

 

3.894

 

3.087

 

807

 

209

 

26

 

183

TOTAL

22.089

32.272

54.3616.58513.20419.78915.50419.06834.572