Autor: Vereador Fernando Martins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reativar os gabinetes médicos e dentários nas Unidades Escolares.
Art. 2º A reativação que trata o artigo anterior obedecerá o seguinte critério de prioridade:
I - nas Unidades Escolares onde já existam tais gabinetes desativados;
II - nas Unidades Escolares situadas em regiões mais carentes de recursos, onde serão construídos os gabinetes;
III - nas demais Unidades Escolares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994