LEI Nº 2.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a reativar os gabinetes médicos e dentários nas Unidades Escolares do Município, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Fernando Martins.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reativar os gabinetes médicos e dentários nas Unidades Escolares.

 

Art. 2º A reativação que trata o artigo anterior obedecerá o seguinte critério de prioridade:

 

I - nas Unidades Escolares onde já existam tais gabinetes desativados;

 

II - nas Unidades Escolares situadas em regiões mais carentes de recursos, onde serão construídos os gabinetes;

 

III - nas demais Unidades Escolares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994