LEI Nº 2.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe acerca da incorporação aos vencimentos dos servidores dos valores que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incorporar ao vencimento-base dos servidores da área de Saúde, os valores relativos aos da gratificação de encargos especiais concedida nos termos do Decreto nº 13.341, de 27 de outubro de 1994, nos prazos e nos percentuais estabelecidos em regulamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994