LEI Nº 2.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, até o valor de R$ 1.000,00 à Secretaria Municipal de Governo.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à Secretaria Municipal de Governo, instituindo o Programa de Trabalho 1001.08462282.348 - Manutenção do Estádio de Remo da Lagoa e as Naturezas da Despesa 3120 - Material de Consumo, 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais, 3132 - Outros Serviços e Encargos, 4110 - Obras e Instalações e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, com as dotações de R$ 200,00 respectivamente.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será compensado na forma estabelecida no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, ao Orçamento de 1995, o presente Programa de Trabalho e Naturezas de Despesa, contempladas com valores idênticos aos do artigo 1º desta Lei.

 

§ 1º Para a inclusão estabelecida no caput deste artigo, será subtraído igual valor da Reserva de Contingência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994