LEI Nº 2.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Cria Área de Proteção do Ambiente Cultural na XIII Região Administrativa, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Sampaio Atlético Clube, assumindo encargos de reforma e restauração das dependências e equipamentos desta entidade, assegurado o direito de destinar a utilização de suas instalações para fins comunitários de esportes e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população das comunidades locais, conforme disposto no art. 387 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1994