LEI Nº 2.267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a construir o Santuário de Nossa Senhora de Fátima.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Santuário de Nossa Senhora de Fátima.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1994