LEI Nº 2.266,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA A
PESQUISA E CONTROLE DO CÂNCER.
Autor: Vereador Nestor Rocha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Ary Frauzino para a
pesquisa e controle do câncer, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1994