LEI Nº 2.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Cria o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, Símbolo S/E, e um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A, na estrutura do Gabinete do Prefeito.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário de Projetos Especiais, símbolo S/E, o qual terá as seguintes atribuições:

 

I - assessorar tecnicamente o Prefeito no estabelecimento de políticas e no desenvolvimento da ação governamental;

 

II - executar encargos que lhe forem cometido pelo Prefeito de área de coordenação de projetos e atividades relacionados com a defesa da mulher especialmente as carentes, as jovens e as arrimo de família.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito um cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-10.A.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1994