LEI Nº 2.253,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CENTRAL DO POVO -
ICP.
Autor: Vereador Graça e Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Central do Povo - ICP, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1994