revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DA SAÚDE MENTAL.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Dia 10 de agosto será considerado Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1994