LEI Nº 2.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Posto de Saúde no Bairro de Vaz Lobo do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir um Posto de Saúde no Bairro de Vaz Lobo do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1994