LEI Nº 2.234, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Aguinaldo Bezerra dos Santos (Bola), a área que menciona no Bairro do Leme, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Francisco Alencar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como logradouro público a rua sem nome situada entre a Ladeira Ari Barroso, 66 e a praça sem nome que dá acesso ao Morro Chapéu Mangueira.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Aguinaldo Bezerra dos Santos (Bola) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências no sentido de dotar o logradouro dos melhoramentos adequados ao uso pleno, como tais compreendidos:

 

I - asfaltamento;

 

II - construção de passeios;

 

III - arborização.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1994