Autor: Vereador Francisco Alencar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como logradouro público a rua sem nome situada entre a Ladeira Ari Barroso, 66 e a praça sem nome que dá acesso ao Morro Chapéu Mangueira.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Aguinaldo Bezerra dos Santos (Bola) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências no sentido de dotar o logradouro dos melhoramentos adequados ao uso pleno, como tais compreendidos:
I - asfaltamento;
II - construção de passeios;
III - arborização.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1994