Autor: Vereador Moacir Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "O Jovem diz o Samba", destinado a composições originais em ritmo de samba, de alunos de 1º grau da rede Municipal de ensino.
Art. 2º As composições serão selecionadas por um júri de especialistas, indicados pelo Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/10/1977.