Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aplicam-se aos servidores de que trata o art. 4º, inciso I, § 1º, da Lei nº 1699, de 22 de maio de 1991, as disposições contidas na Lei nº 2155, de 30 de maio de 1994.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1994