LEI Nº 2.218, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

Estende as disposições da Lei nº 2155, de 30 de maio de 1994, aos servidores que menciona.

 

Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Aplicam-se aos servidores de que trata o art. 4º, inciso I, § 1º, da Lei nº 1699, de 22 de maio de 1991, as disposições contidas na Lei nº 2155, de 30 de maio de 1994.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1994