LEI Nº 2.216, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

 

Autoriza a inscrição da Cidade do Rio de Janeiro junto ao Comitê Olímpico Internacional como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano 2.004.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a inscrever, junto ao Comitê Olímpico Internacional, a Cidade do Rio de Janeiro como candidata à sede dos Jogos Olímpicos do ano 2.004.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.818,18 (hum mil, oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos) ao Programa de Trabalho 1101.08462241.004 - Projeto Rio Capital Olímpica, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial.

 

Parágrafo Único. O crédito adicional de que trata o caput deste artigo será compensado de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1994