Autores: Comissões de Justiça e Redação; Educação e Cultura e Assuntos Urbanos e Meio Ambiente.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Execução dará o nome de Heráclito Sobral Pinto (Advogado/1893-1991) a um logradouro público do Município.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a troca de denominação de qualquer logradouro público para a consecução do objetivo desta Lei.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1994