LEI Nº 2.214, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

 

Dá o nome de Heráclito Sobral Pinto (Advogado/1893-1991) a um logradouro público do Município.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação; Educação e Cultura e Assuntos Urbanos e Meio Ambiente.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Execução dará o nome de Heráclito Sobral Pinto (Advogado/1893-1991) a um logradouro público do Município.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a troca de denominação de qualquer logradouro público para a consecução do objetivo desta Lei.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1994