LEI Nº 2.176, DE 14 DE JUNHO DE 1994

 

Dá o nome de Evandro de Mello Arruda a um logradouro público do Município.

 

Autor: Vereador Francisco Duran

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Evandro de Mello Arruda (Pastor - 1928/1993) a um logradouro do Município, de preferência no Bairro do Engenho de Dentro - Méier.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994