Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Dina Spala à rua interna do loteamento situado no número 99 da Rua Guaiacá, na XVII Região Administrativa.
Parágrafo Único. A Rua Dina Spala terá o seu início no número 63 e seu término no número 91 da mesma.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1994