LEI Nº 2.166, DE 08 DE JUNHO DE 1994

 

Dá o nome de Rua Dina Spala ao trecho compreendido entre os números 63 e 91 da rua interna do loteamento situado na Rua Guaiacá 99, em Padre Miguel.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Dina Spala à rua interna do loteamento situado no número 99 da Rua Guaiacá, na XVII Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. A Rua Dina Spala terá o seu início no número 63 e seu término no número 91 da mesma.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1994