Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), instituindo Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a finalidade de transferir recursos para a Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE, para construção, reforma e ampliação de unidades escolares.
Parágrafo Único. Os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa, de que trata o caput deste artigo, estão a seguir discriminados:
1501.08421881.465 - Projetos a cargo da Empresa Municipal de Urbanização - Riourbe, para construção, reforma e ampliação de unidades escolares, nas AP-1 e AP-2, natureza da despesa 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital;
1501.08421881.466 - Projetos a cargo da Empresa Municipal de Urbanização - Riourbe, para construção, reforma e ampliação de unidades escolares, na AP-3, natureza da despesa 4.3.1.1. - Auxílios para Despesas de Capital;
1501.08421881.467 - Projetos a cargo da Empresa Municipal de Urbanização - Riourbe, para construção, reforma e ampliação de unidades escolares, nas AP-4 e AP-5, natureza da despesa 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Art. 2º Ficam inseridos no Orçamento de Investimentos das Empresas, aprovado pelo artigo 15 da Lei nº 2.095, de 13 de janeiro de 1994, os Programas de Trabalho:
1551.08421883.465 - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares nas AP-1 e AP-2, naturezas das despesas 8110 e 8192;
1551.08421883.466 - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares na AP-3, naturezas das despesas 8110 e 8192;
1551.08421883.467 - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares nas AP-4 e AP-5, naturezas das despesas 8110 e 8192.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma estabelecida no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso III, do artigo 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RAMOS
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994