LEI Nº 2.143, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

Fixa a remuneração-base dos servidores das categorias funcionais da Área de Saúde.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A remuneração-base dos servidores das categorias funcionais da Área de Saúde no mês de abril de 1994, já incluído o reajuste geral relativo a esse mês, será a constante do Anexo.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao mês de março de 1994, seja superior a quarenta e dois por cento, fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar aos valores do Anexo a diferença entre os quarenta e dois por cento e esse índice do INPC.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1994

 

ANEXO

REMUNERAÇÃO-BASE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A PARTIR DE ABRIL DE 1994

 

EM CRUZEIROS REAIS

 

NÍVEL ELEMENTAR

Terceira Categoria

 

Segunda Categoria

 

Primeira Categoria

 

Categoria Especial B

 

Categoria Especial A

 

103.725,64

 

109.950,38

 

116.546,25

 

123.539,55

 

129.717,92

NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU

Terceira Categoria

 

Segunda Categoria

 

Primeira Categoria

 

Categoria B

 

Categoria A

 

130.953,98

 

138.813,22

 

146.143,59

 

155.974,04

 

163.772,75

NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU

Terceira Categoria

 

Segunda Categoria

 

Primeira Categoria

 

Categoria Especial B

 

Categoria Especial A

 

165.330,91

 

175.251,03

 

185.763,35

 

196.915,26

 

206.761,68

NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU

Sexta Categoria

 

Quinta Categoria

 

Quarta Categoria

 

Terceira Categoria

 

Segunda Categoria

 

Primeira Categoria

 

Categoria Especial B

 

Categoria Especial A

 

265.877,05

 

293.560,73

 

344.408,90

 

378.854,27

 

412.952,21

 

445.986,80

 

477.207,93

 

505.839,15