LEI Nº 2.141, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos-base, de maio de 1994 das categorias funcionais Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Químico, Engenheiro Operacional, Arquiteto, Geógrafo, Geólogo e Astrônomo, nos valores constantes do Anexo.

 

Parágrafo Único. Nos Valores referidos no caput inclui-se o do reajuste geral relativo a maio de 1994.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1994

 

ANEXO

VENCIMENTOS-BASE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

ENGENHEIRO, ENGENHEIRO AGRONÔMO, ENGENHEIRO MECÂNICO,

ENGENHEIRO QUÍMICO, ENGENHEIRO OPERACIONAL, ARQUITETO,

GEÓGRAFO, GEÓLOGO E ASTRÔNOMO

 

CLASSE VENCIMENTOS

ESPECIAL A 788.948,00

ESPECIAL B 710.855,00

 

1ª 640.470,00

2ª 582.691,00

3ª 534.464,00

4ª 513.125,52