Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º Em conseqüência do disposto nesta Lei e na Lei nº 1755, de 29 de agosto de 1991, os quantitativos das categorias funcionais Professor I, Professor II, Merendeira e Servente constantes do Anexo IV da Lei nº 1680, de 26 de março de 1991, passam a ser os referidos no Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1994
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU |
|
Professor I |
500 |
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU |
|
Professor II |
500 |
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU |
|
Merendeira |
1.000 |
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR DE PRIMEIRO GRAU |
|
Servente |
1.000 |
Totais |
|||
CATEGORIA FUNCIONAL |
Existentes |
Criados |
Aprovados |
113. Merendeira |
6.206 * |
1.000 |
7.206 |
138. Professor I |
17.213 |
500 |
17.713 |
139. Professor II |
27.000 |
500 |
27.500 |
149. Servente |
6.294 |
1.000 |
7.294 |
* Inclui os 1.206 cargos criados pela Lei nº 1755, de 29 de agosto de 1991, e não incorporados ao quantitativo constante do Anexo IV da Lei nº 1680/91.