Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os restaurantes, casas de chá e similares deverão reservar local para clientes não fumantes.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Será estipulada multa de dez salários referência para o infrator da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1994