Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Integrada de Atividades Comunitárias no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º A Unidade Integrada de Atividades Comunitárias será uma instituição direcionada para o atendimento da comunidade local e circunvizinha.
Parágrafo Único. Vetado.
Art. 3º Vetado.
Parágrafo Único. Vetado.
Art. 4º Vetado
Art. 5º A Unidade Integrada de Atividades Comunitárias terá, prioritariamente, como finalidade, o atendimento dos interesses da comunidade, organizando, administrando e dando apoio ao desenvolvimento social, educacional e cultural.
Art. 6º A Unidade Integrada de Atividades Comunitárias reunirá todas as operações de assistência social às comunidades de baixa renda.
Art. 7º A Unidade Integrada de Atividades Comunitárias será responsável pela elaboração de projetos que desenvolvam a mentalidade de participação das associações de moradores, em diferentes níveis de atividades, para benefício das comunidades.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos, convênios, ajustes e instrumentos jurídicos para a efetivação do cumprimento das atividades propostas.
Art. 9º Vetado.
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado;
IV - Vetado;
V - Vetado;
VI - Vetado;
VII - Vetado;
VIII - Vetado;
IX - Vetado;
X - Vetado.
Art. 10 Vetado.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/1994