LEI Nº 2.132, DE 06 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o valor de CR$ 2.355.230.605,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e cinco cruzeiros reais) a Fundação Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, ao Instituto Municipal de Arte e Cultura e a Encargos Gerais do Município.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, até o valor de CR$ 2.355.230.605,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e cinco cruzeiros reais), no Orçamento Fiscal do Município do Rio de Janeiro, para a Fundação Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, o Instituto Municipal de Arte e Cultura e a Encargos Gerais do Município.

 

Art. 2º Ficam criadas as Naturezas da Despesa: 3111.02 Diárias, 3251 - Inativos, 3111.03 - Despesas Variáveis e 3132 - Outros Serviços e Encargos, nos Programas de Trabalho 1141.08171064.002, 3031.08482474.002, 3041.08102474.002 e 3102.10603272.330, conforme Anexo.

 

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/1994

 

ANEXO

 

PROG. DE TRABALHO

NAT. DA DESPESA

FONTE

VALOR (CR$)

1141.08171064.002

3111.02

00

6.000.000,00

3031.08482474.002

3251

00

25.605.086,00

3041.08102474.002

3111.03

00

3.000.000,00

3102.10603272.330

3132

00

2.320.625.519,00

TOTAL GERAL

2.355.230.605,00