REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI Nº 213, DE 09 DE JANEIRO DE 1981

 

 ESTABELECE NORMAS DE ACESSO AO ANDAR SUPERIOR EM PRÉDIOS DE DOIS PAVIMENTOS.

 

Autor: Vereador Barcellos Netto

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica permitida a largura mínima de 0,80 cm (oitenta centímetros) para as escadas de acesso ao segundo pavimento em prédios multifamiliares de dois pavimentos, quando o acesso atender a uma só unidade habitacional.

 

Art. 2º Ficam passíveis de legalização, em consequência, todos os prédios de dois pavimentos que possuam acesso ao segundo andar com a largura mínima estabelecida na presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/1981.