LEI Nº 2.131, DE 03 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos das categorias funcionais indicadas no Anexo único, em fevereiro de 1994, em noventa por cento, calculado tal montante sobre o vencimento-base de janeiro de 1994, aí incluído o equivalente ao reajuste geral aplicável ao mês.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º VETADO

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em condições iguais ao artigo 1º os vencimentos-base das categorias funcionais de nível superior das autarquias e fundações públicas do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1994

 

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:

 

- ADMINISTRADOR

- ANALISTA OPERACIONAL

- ANALISTA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

- ANALISTA ORGANIZACIONAL

- ANALISTA DE PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

- ANALISTA DE SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

- ARQUIVISTA

- ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO

- ASSISTENTE SOCIAL

- ASSISTENTE JURÍDICO

- ASSISTENTE TÉCNICO

- ATUÁRIO

- BIBLIOTECÁRIO

- CONSULTOR TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

- CONTADOR

- DOCUMENTALISTA

- ECONOMISTA

- ESTATISTICO

- INSTRUMENTALISTA

- PROFESSOR DE TREINAMENTO

- REGENTE DE BANDA

- TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

- TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO

- TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

- FISCAL DE TRANSPORTES URBANOS

- VETADO

- VETADO

- VETADO

- VETADO

- VETADO