LEI Nº 2.130, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), para Implantação da Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO, vinculada a Secretaria Municipal de Educação.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) e instituir Programa de Trabalho 1601.08472371.463 - Implantação da Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso III, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/05/1994