O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2127, de
5 de abril de 1994, oriunda do Projeto da Lei nº 57, de 1993, de autoria do
Senhor Vereador Otavio Leite.
LEI Nº 2.127, DE 05 DE ABRIL DE 1994
DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DE NANTES, NA FRANÇA, E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ENTRE ELAS ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Otavio Leite
Art. 1º Ficam declaradas
Cidades Irmãs a Cidade de Nantes, na França, e a Cidade do Rio de Janeiro, no
Brasil.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Nantes e a
Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo, ao ensejo da realização do acordo, das ciência
e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º O acordo de que
trata a presente Lei deverá versar sobre programas de cooperação entre as
referidas cidades nos campos cultural, social, educacional, científico e
turístico.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1994
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/1994