LEI Nº 2.125, DE 25 DE MARÇO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos para Implantação de Sistema de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 2º, a contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, inclusive em decorrência de acordos bilaterais do Governo do Brasil com outros Governos, até o montante em moeda nacional correspondente a US$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de dólares norte-americanos), destinados à implantação do Projeto Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), nas Áreas de Planejamento 3 e 4 (AP-3 e AP-4).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compor e a oferecer as garantias necessárias à cobertura dos empréstimos e financiamentos a serem contratados, inclusive mediante vinculação de receitas de Fundos de Participação e parcelas de repasse, bem como a constituição de contra-garantias ao Governo Federal a operação de aval a serem eventualmente formalizadas.

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) e instituir o Programa de Trabalho 2901.16915721.464 - Obras e Projetos para Implantação de Veículo Leve sobre Trilhos, Natureza de Despesas 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, no orçamento da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Parágrafo Único. O crédito de que trata o caput deste artigo será compensado na forma estabelecida no artigo 43, inciso III, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/1994