revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A "SEMANA DE SEPETIBA" EM CARÁTER DEFINITIVO COMPREENDIDA NO PERÍODO DE 29 DE JUNHO A 5 DE JULHO.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar definitivamente a "SEMANA DE SEPETIBA" no período de 29 de junho a 5 de julho.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/1981.