O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO considerando o disposto no art. 79, § 3º, no uso das atribuições contidas no art. 56, inciso IV, ambos da Lei Orgânica do Município, promulga a Lei nº 2121, de 18 de fevereiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 280, de 1993, de autoria do Senhor Vereador José Maria Vila Nova.
LEI Nº 2.121, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994
Autor: Vereador José Maria Vila Nova
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Irmã Dulce (Religiosa/1914-92) à praça existente na confluência das ruas Antônio Pires, Henrique Prado e Vicente Rodrigues, no Retiro dos Motoristas, Jardim Guaratiba, em Pedra de Guaratiba.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/02/1994