LEI Nº 2.119, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

 

Cria o Bairro da Maré na XXX Região Administrativa e dá outras providências.

 

Autor: Vereador José de Moraes C. Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Bairro da Maré, na XXX Região Administrativa, com delimitação no Anexo I do Decreto nº 7980, de 18 de agosto de 1988.

 

Art. 2º VETADO.

 

I - VETADO;

 

II - VETADO;

 

III - VETADO.

 

§ 1º VETADO.

 

I - VETADO;

 

II - VETADO;

 

III - VETADO;

 

IV - VETADO;

 

V - VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

I - VETADO;

 

II - VETADO.

 

§ 3º VETADO.

 

I - VETADO;

 

II - VETADO;

 

III - VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1994