LEI Nº 2.118, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a construir Unidade Escolar de iniciação para o trabalho na Ilha do Governador XX Região Administrativa e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir Unidade Escolar de iniciação para o trabalho na área 2.520m2, que se limita com 74m de extensão pela linha de frente, situado a Rua Bocaiúva e 55m pela linha de fundos com a Rua Breno Guimarães, tendo a esquerda 40m de extensão limitado pela viela 46 e pela direita 35m tendo como limite a viela 30, localizada na Praça Osvaldo Felicíssimo, Ilha do Governador, XX Região Administrativa.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1994