LEI Nº 2.114, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a fornecer material gratuitamente para construção de casas populares e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer gratuitamente material para construção de casas populares em áreas de baixa renda do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei se efetivará exclusivamente para construções realizadas através de mutirão da comunidade, promovidas por Associações de Moradores e Grupos Comunitários.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1994