LEI Nº 2.103, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

 

Dá o nome de Carlos Castello Branco (Jornalista - 1920/1993) a um logradouro do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Antonio Pitanga

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Carlos Castello Branco (Jornalista - 1920/1993) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, de preferência na Barra da Tijuca.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994