Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1994/1995/1996, constituído pelos Anexos desta Lei, estima, a preços de julho de 1993, para o período, Despesas de Capital, no valor global de CR$ 176.578.875.644,00 (cento e setenta e seis bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), compreendendo:
I - O Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e da Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou da Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1994/1995/1996 são estimados em CR$ 176.578.875.644,00 (cento e setenta e seis bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), sendo CR$ 156.678.423.170,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil e cento e setenta cruzeiros reais), provenientes de arrecadação do Tesouro Municipal, CR$ 17.408.713.686,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e oito milhões, setecentos e treze mil e seiscentos e oitenta e sete cruzeiros reais), de outras Fontes e CR$ 2.491.738.788,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, setecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e oito cruzeiros reais), de Geração Própria de Empresas.
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1994 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1994, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1995 e 1996, estimados em 1993, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATENÇÃO:
FALTAM OS ANEXOS DESTA LEI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/01/1994