Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de portas de segurança, dotadas de detectores de metais, nas agências bancárias situadas no Município.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A concessão do alvará de licença para estabelecimento das agências bancárias ficará condicionada ao cumprimento do que dispõe a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1994