LEI Nº 2.084, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar os vencimentos e proventos das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica, o Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira, autorizando a alterar periodicamente os vencimentos e proventos das categorias funcionais dos níveis elementares e médios.

 

Parágrafo Único. A alteração prevista no caput deste artigo incorporará ao padrão de vencimento mínimo do Município os abonos concedidos por força do artigo 39, § 2º, da Constituição da República e visará a restabelecer a hierarquia e a correlação dos vencimentos dos níveis médios e elementares, conforme prescrito no Anexo I da Lei 1680, de 23 de março de 1991.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado à abrir créditos suplementares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1994.